Tribunal julga improcedente pedido de passageiro que alegou desaparecimento de bens não declarados na bagagem
28/04/2016 09:05
Um cliente de uma empresa aérea ingressou com ação pleiteando indenização, alegando que realizou um voo com a empresa de Portugal a Florianópolis. Contudo, ao chegar no seu destino notou a falta de dois pacotes de presentes em sua bagagem, quais sejam, um anel de brilhantes e uma máquina fotográfica.
Em primeira instância o seu pedido foi julgado procedente, contudo o TJSC reformou a decisão.
De acordo com o Relator do voto, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto “A respeito do conteúdo e transporte de bagagens, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC orienta o seguinte: "evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão". Apesar de parecer uma faculdade do usuário escolher o transporte desses bens em bagagem de mão – em virtude da expressão "de preferência" -, a ANAC recomenda ainda que, caso haja insistência no transporte desses objetos na bagagem despachada, o proprietário deve requerer e preencher a declaração do conteúdo para que lhe seja assegurada a responsabilização da empresa aérea por eventual dano durante o transporte.”
Posto isso, os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, excluindo-se a responsabilidade civil da empresa aérea.
Processo relacionado: Ap. Cív. n. 2013.025760-9.