STF rejeita proposta de cancelamento da súmula vinculante 5

01/12/2016 21:36
Proposta de cancelamento da súmula vinculante 5, realizada pela OAB, foi rejeitada ontem pelo STF.
 
O STF, em sessão plenária, por 6 votos a 5 rejeitou o cancelamento da referida súmula vinculante, que dispõe:
 
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
 
De acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o verbete foi editado sem a observância de um dos pressupostos constitucionais necessários para o ato, no caso, a existência de reiteradas decisões no mesmo sentido. Ressaltou, ainda, que não é possível aceitar que um leigo, possa ser incumbido de manusear instrumentos tão complecos de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente.
 
O ministro Ricardo Lewandowski perfilhou em seu voto que “O mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte. Ademais, na linha do que foi observado pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do STF e também pelo procurador-geral da República, ressalto que, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Suprema Corte no trato da matéria, que haja alteração legislativa quanto ao tema ou, ainda, modificação substantiva de contexto político, econômico ou social”.