Prazos processuais do STF ficam suspensos a partir de hoje, até 31 de janeiro

20/12/2016 15:48
Conforme a Portaria n° 264/2016, que dispõe sobre o recesso e trata dos prazos processuais no Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais do STF ficam suspensos a partir de hoje, 20/12/16, até o dia 31/01/2017.
 
Durante o período de 20/12/2016 a 06/01/2017 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, ficando estabelecido o plantão processual nesse período para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito.
 
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13:00hs às 18:00hs; sendo que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, será observada a Resolução nº 449/2010; e nos dias 25/12/2016 e 1°/01/2017 não haverá plantão.Conforme a Portaria n° 264/2016, que dispõe sobre o recesso e trata dos prazos processuais no Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais do STF ficam suspensos a partir de hoje, 20/12/16, até o dia 31/01/2017.
 
Durante o período de 20/12/2016 a 06/01/2017 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, ficando estabelecido o plantão processual nesse período para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito.
 
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13:00hs às 18:00hs; sendo que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, será observada a Resolução nº 449/2010; e nos dias 25/12/2016 e 1°/01/2017 não haverá plantão.Conforme a Portaria n° 264/2016, que dispõe sobre o recesso e trata dos prazos processuais no Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais do STF ficam suspensos a partir de hoje, 20/12/16, até o dia 31/01/2017.
 
Durante o período de 20/12/2016 a 06/01/2017 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, ficando estabelecido o plantão processual nesse período para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito.
 
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13:00hs às 18:00hs; sendo que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, será observada a Resolução nº 449/2010; e nos dias 25/12/2016 e 1°/01/2017 não haverá plantão.