Portaria do INSS estabelece antecipação do pagamento de auxílio doença. Saiba como requerer.

14/04/2020 10:05
A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade), autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020. O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício.
 
O segurado da previdência que quiser agendar perícia para requerer o benefício por incapacidade vai encontrar uma nova forma de realizar a perícia médica, devido ao fato das agências da previdência estarem fechadas em razão do isolamento social.
 
Quem precisar agendar perícia deverá entrar no site ou aplicativo Meu Inss, procurar o ícone Agendar Perícia - Perícia Inicial - e quando responder a pergunta "Você possui atestado médico" basta clicar em "SIM".
 
Preencha as informações pedidas e clique em "Avançar".
 
Em "Anexos", clique no sinal + para inserir o documento. Na tela que se abre, clique em "anexar". Agora basta selecionar o documento (atestado médico, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado), que você quer juntar e clicar em "Abrir" e em seguida em "Enviar".
 
É importante lembrar que conforme o Ofício Circular SEI nº 1217/2020, caberá ao Perito Médico Federal - PMF verificar o atestado médico anexado ao requerimento do benefício para fins de confirmação de dados, durante o período de enfrentamento decorrente da pandemia do Covid 19.
 
Ainda em conformidade com o Ofício, o PMF deverá verificar se no atestado médico apresentado, CUMULATIVAMENTE, contém os seguintes requisitos:
 
1 - estar legível, sem rasuras e sem erros grosseiros;
 
2- informações referentes à doença ou CID;
 
3- período de repouso proposto;
 
4- assinatura, número do profissional emitente no respectivo Conselho de Classe (CRM ou CRO) e carimbo de identificação.
 
O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.