Inscrição em cadastro de inadimplentes é tema de tese definida em repetitivo pelo STJ

03/05/2016 08:53
A decisão no repetitivo – Tema 922 – realizada nessa quarta-feira deverá nortear julgamentos de recursos semelhantes.
 
De acordo com o STJ, caso um indivíduo seja indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes, este não terá direito a indenização por danos morais, se já tiver registro anterior nos órgãos de proteção ao crédito. Sendo-lhe garantido tão somente o pleito de cancelamento da negativação.
 
A tese foi definida por maioria de votos, não obstante, o ministro Paulo de Tarso, apresentou voto em sentido contrário, entendendo que mesmo em casos de registro anterior em cadastro de inadimplentes, aquele que foi vítima de negativação errônea, possui direito a indenização por dano moral.
 
Com informações do STJ.