Guarda compartilhada e o tempo de convívio com os filhos.
31/03/2020 08:52
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
A criança terá como domicilio o local de moradia de um dos genitores, no qual será considerada aquela que melhor atende ao interesse do filho.
A regra da lei é o exercício da guarda compartilhada, sendo que esta medida deve assegurar a proteção integral da criança ou adolescente e tornar a separação de seus pais um evento menos gravoso.