Empresa que não ofereceu condições higiênicas adequadas nos sanitários indenizará funcionária

13/09/2016 22:21
Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais sofridos em razão das péssimas condições de higiene dos banheiros da empresa que laborava.
 
De acordo com a perícia realizada, a reclamada não cumpriu e não fez cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, o laudo destacou que "Os locais onde se encontram as instalações sanitárias não são submetidos a processo permanente de higienização, apresentado odores e sujeiras"; "Ausência de material de limpeza, enxugo ou secagem das mãos, nos lavatórios" e "Aparelhos sanitários que apresentam defeitos".
 
O Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Goncalves reputou presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade civil e elucidou que: “A grave omissão do empregador na manutenção de instalações sanitárias limpas e com material para higiene revela a sua responsabilidade pelas condições de trabalho vivenciadas pela reclamante. Referida omissão é apta a causar lesão à dignidade da obreira, submetendo-a a condições degradantes de higiene no trabalho, além de potenciais transtornos físicos em razão dos riscos à saúde do empregado pelo estado insalubre dos sanitários. Logo, considero preenchidos os requisitos para o pagamento da indenização postulada.”
 
Posto isso, a reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais pela ausência de condições higiênicas adequadas nos sanitários disponibilizados.
 
Processo relacionado: 0012469-43.2015.5.03.0164.