Consumidor que ajuizou diversas ações contra MercadoLivre é condenado por litigância de má-fé

24/06/2016 13:37
Um consumidor comprou um computador que estava anunciado por dez reais, contudo o produto foi entregue com o valor ratificado (duzentos e cinquenta reais). Por essa razão, o consumidor ajuizou ação contra o MercadoLivre, site que intermediou a venda.
 
O réu apresentou defesa, alegando que além de não ter legitimidade para ocupar o polo passivo da demanda, o vendedor já restituiu o valor despendido pelo autor.
 
O caso chegou à 4ª Turma Recursal dos JECs do RJ, que entendeu pela litigância de má-fé do autor.
 
A magistrada Marcia Correia Hollanda, que relatou o caso, pesquisou o nome do autor nos sistemas de registros do referido Tribunal e localizou quatro outros processos no mesmo sentido, também tendo como réu o MercadoLivre.
 
Nas palavras da magistrada, “Realmente, não é verossímil que o autor, consumidor contumaz no comércio eletrônico, tenha sido vítima da mesma empresa, por diversas vezes, e de outras, bem como que em todos os casos lhes tenham disponibilizado produtos, dos mais variados, defeituosos. [...] Considerando que os fatos acima narrados indicam a utilização temerária do processo judicial para obtenção de vantagem, condeno o autor nas penas de litigante de má-fé, com multa na quantia equivalente a 10% do valor atribuído à causa, além do pagamento dos honorários da parte contrária, no percentual de 20% também sobre o valor dado à causa.”
 
Processo relacionado: 0025339-17.2015.19.0038.