Comissão de Defesa do Consumidor aprova proposta que prevê aplicação do CDC para previdência privada

16/11/2016 22:10
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n° 98/2015, que altera a LC nº 109/01, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, para estabelecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades de previdência privada.
 
O Projeto prevê a inclusão do art. 72-A à Lei Complementar nº 109/2001, para assim dispor:
 
“Art. 72-A. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.”
 
De acordo com a Justificativa da proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno, “É claro que nem todas as disposições poderão ser implementadas em face das características peculiares das relações previdenciárias, mas é fato que as disposições que prejudicam os participantes devem ser afastadas com base na legislação consumerista, que sempre visa equilibrar a relação entre o fornecedor e o consumidor. Ademais, os planos de previdência são verdadeiros contratos de adesão nos quais os beneficiários aderem sem muitas vezes tomarem pleno conhecimento de seus direitos.”
 
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, e segue para análise das Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, segue para o Plenário.