Assembleias Condominiais e o Covid-19

02/05/2020 09:58
Segue o Boletim Jurídico referente a Direito Condominial - Conteúdo destinado até mesmo para quem não possui familiaridade com o Direito!
 
- Muitos de vocês possuem domicílio em condomínios, não é mesmo? Sabemos que, atualmente, passamos por uma fase superdifícil e que iremos lembrar por um bom tempo! Além disso, diversos condôminos questionam quanto aos riscos jurídicos que estão sujeitos por cancelar ou postergar as reuniões assembleares.
 
A dica de muitos juristas e especialistas na área é a seguinte: Assembleias já convocadas devem ser postergadas através de comunicado (circular), em tempo hábil, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas. As que ainda não foram convocadas, mas estão à época de convocação devem ser adiadas e remarcadas em tempo oportuno. A instrução aos moradores deve ser clara, explicando a motivação que é a mitigação do risco da pandemia.
 
Sendo assim, que possamos possuir bom senso e cumprir com as ordens da OMS, evitar aglomerações, para o bem de todos os condôminos!
 
OBS: Já uma dica super válida, até mesmo para o futuro, para que possamos pensar na possibilidade: Já se discute a possibilidade de assembleia virtual, ou seja, condôminos e moradores em geral participam e votam em uma assembleia remotamente.
 
A assembleia virtual, como cediço não possui previsibilidade expressa em nosso ordenamento condominial (Arts. 1331 a 1358 do Código Civil e Lei Federal nº 4.591/64), mas já é uma realidade e que será realmente questão de tempo até que seja incorporada à vida condominial e pacificada pela jurisprudência.
 
Enquanto isso, que tal incluir tal modalidade na convenção do seu condomínio? Tenho certeza que irá facilitar a vida de todos! Fale com a síndica ou síndico do seu prédio! Vamos implementar essa ideia na nossa vida atual! (Com base nos artigos 112 e 113 do Código Civil).
 
Por fim, as orientações gerais em relação a condomínios são as seguintes:
 
Disponibilizar suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
Orientar que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
Realizar a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais áreas comuns com maior frequência;
Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
Sugerir que se evite aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
Estipular que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
Suspender as autorizações para obras nos próximos 15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
Caso haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de serviços, importante comunicar imediatamente o síndico ou conselho e manter a quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio;